
Este Acordo/Protocolo celebrado entre a HRCENTRO e a PASSMUSICA só beneficia os estabelecimentos que, utilizando música ou videos musicais procurem voluntária e efectivamente licenciar-se, contactando directamente a PASSMUSICA ou, se assim o pretenderem, através dos serviços da nossa associação.
Atenção: caso não se licencie voluntariamente as Tarifas serão agravadas.
Desconto: consulte directamente as tabelas com um pequeno click sobre o logotipo da PASSMÚSICA.
ESCLARECIMENTO
Assunto: O Licenciamento da PassMúsica em casos de utilizações de Rádios e Televisões em Estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
Tendo sido suscitadas algumas dúvidas sobre o licenciamento da PassMúsica (representante de artistas e produtores musicais) em estabelecimentos de Restauração ou Bebidas, quando o meio utilizado para a difusão de som seja um rádio ou canais de televisão, vimos por este meio prestar os seguintes esclarecimentos:
A cláusula sexta do acordo celebrado entre a HRCentro e a PassMúsica estipula que:
“Independentemente das posições técnicas e jurídicas das partes em relação à sua sujeição ou não a licenciamento e remuneração, são dispensadas de Autorização e de Licenciamento e, logo, de pagamento de Remuneração Equitativa, as seguintes utilizações, que não serão objecto de cobrança pelas Entidades de Gestão Colectiva de Direitos Conexos, durante a vigência do presente Acordo:
a) A música (Fonogramas) que eventualmente possa ser utilizada em Estabelecimentos de Restauração ou Bebidas, quando tal música seja proveniente de uma emissão de rádio, por via hertziana e, cumulativamente, quando o meio para tal utilizado seja um receptor de rádio cujo som seja difundido pelo(s) altifalante(s) de origem, sem recurso a altifalantes externos, colunas ou sistemas de sonorização ou amplificação suplementares, para a disseminação do som no Estabelecimento de Restauração ou Bebidas;
b) A música (Fonogramas) e/ou os Vídeos Musicais, proveniente de uma emissão de televisão, por via hertziana, cabo ou satélite, em Estabelecimentos de Restauração ou Bebidas, desde que (i) não sejam utilizados canais especializados ou dedicados a música, com carácter essencial e, cumulativamente, (ii) quando o meio para tal utilizado seja um aparelho de televisão cujo som seja difundido pelo(s) altifalante(s) de origem, sem recurso a altifalantes externos, colunas ou sistemas de sonorização ou amplificação suplementares, para a disseminação do som no Estabelecimento de Restauração ou Bebidas hipótese em que será aplicado o tarifário relativo a Vídeos Musicais;”
Ou seja:
Rádio: No caso da execução pública de música a partir de um canal de rádio para que tal utilização esteja dispensada de licenciamento é necessário que se verifiquem todos os seguintes requisitos:
(i) O canal utilizado seja um canal transmitido por via hertziana (estando assim excluídas as utilizações de rádios via internet, cabo ou satélite, que serão sempre objecto de licenciamento);
(ii) O meio utilizado (aparelho) seja um rádio, sem recurso a qualquer amplificação suplementar;
(iii) Não sejam utilizadas colunas e altifalantes externos (como por exemplo os sistemas de colunas instalados nas paredes ou tectos dos estabelecimentos ou quaisquer colunas “separadas” fisicamente do aparelho receptor) que se destinem a disseminar o som por todo o estabelecimento;
Televisão: No caso de emissão televisiva (independentemente de se tratarem de canais nacionais, canais por cabo ou canais por satélite), para que não seja exigível o licenciamento por parte da Passmúsica, é necessário que se verifiquem ambos os seguintes requisitos:
(i) Não sejam utilizados canais especializados ou dedicados a música, com carácter essencial; e
(ii) Quando o meio para tal utilizado seja um aparelho de televisão cujo som seja difundido pelo(s) altifalante(s) de origem, sem recurso a altifalantes externos, colunas ou sistemas de sonorização ou amplificação suplementares.
Assim, quando são utilizados canais especializados de música (ex. MTV, VH1, VIVA, etc.) a regra é a sujeição a licenciamento, uma vez que as utilizações de canais musicais estão tipicamente associadas a utilizações com carácter essencial.
Além disso, em qualquer estabelecimento de restauração e bebidas, pode ser exigido o licenciamento desde que o som seja difundido com recurso a altifalantes externos ou sistemas de amplificação.
Chama-se a particular atenção dos associados para o facto de – quer no caso da utilização de receptores de rádio, quer no caso da utilização de canais de televisão – só estarem dispensados de licenciamento os associados que cumprirem todos os requisitos previstos no acordo e melhor explicitados nos pontos anteriores.